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Dia Mundial da Água – 2025

Dia mundial das águas: ecos do XXII Encontro de Águas Doces de Santarém
O Fórum dos Pesquisadores das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa de Santarém (FOPIESS) realizou o XXII Encontro de Estudos e Debates sobre Águas Doces de Santarém e Baixo Amazonas de 20 a 22 de maio de 2024, no IFPA - Instituto Federal do Pará, Campus de Santarém com o tema central Atividades/projetos econômicos e qualidade das águas. Após muitos debates e análises multidisciplinares, renovamos as principais posições técnicas e proposições do evento em homenagem ao dia mundial das águas, para tornar permanentes os compromissos com o contexto amazônico, a região Oeste do Pará e em especial com Santarém.
A) É necessário reconhecer que a melhor qualidade de vida depende do equilíbrio ecológico do meio ambiente natural, direito fundamental da presente e das futuras gerações, e as atividades econômicas devem ter cuidado sanitário e visão de sustentabilidade.
B) A poluição das águas transgride a sustentabilidade e o equilíbrio do ambiente natural, e todos devem colaborar para evitar poluir águas superficiais e subterrâneas. As causas da poluição devem ser combatidas por governos, órgãos técnicos, de Pesquisa, sociedade civil, IES, produtores, comerciantes, prestadores de serviços e consumidores em geral, com atuação do poder de polícia, cumprindo-se as normas e convivendo de modo saudável, igualitário, base da dignidade de todos.
C) Nenhum produtor pode alegar a teoria do fato consumado em matéria ambiental para continuar poluindo as águas com sua atividade econômica (Súmula nº 613 STJ), sendo imprescritíveis os danos ambientais daí derivados (RE nº 654.833, STF, Pleno), devendo o proprietário, possuidor ou ocupante celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e promover imediatas medidas de correção, redução e reparação dos danos, sob pena de ser responsabilizado (Súmula nº 623, STJ).
D) O princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos dispensa prévia ordem judicial para atuação plena e eficaz de Municípios, Estados e da União, que podem logo corrigir, por sua própria força e autoridade, as violações ambientais graves, após processo sumário, nos termos da lei (arts. 53-60 do Dec. nº 24.643/34) e da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.457.851).
E) O Poder de Polícia Ambiental deve fiscalizar e agir imediatamente para prevenir, coibir e corrigir atividades, obras e empreendimentos que causem poluição ambiental grave, com base na ciência, na técnica e em exemplos naturais práticos compatíveis.
Sob esses pressupostos, experiências e análises técnico-científicas, tendo em vista os elevados objetivos da COP30 a ser realizar em Belém em 2025, anotamos urgentes ações concretas e práticas para que as atividades econômicas tornem-se cada vez mais sustentáveis, ecologicamente saudáveis, modo de agir justo, ético, verdadeiro, inteligente, responsável e solidário com as gerações futuras.
PROPOSIÇÕES PARA ANÁLISE E ATUAÇÃO PRÁTICA DE TODOS:
1. É necessário unir esforços técnico-científicos com os governos e a sociedade contra a poluição grave das águas superficiais e subterrâneas, providência imediata inadiável, que exige ponderação rigorosa dos interesses humanos frente as consequências cada vez severas ao equilíbrio ambiental, agravado pelo chamado aquecimento global por gases de efeito estufa.
2. Vivemos momento de transição dramática nos processos produtivos, obras e empreendimentos humanos, e a nova era exige atuação de prevenção, precaução e cuidado de todos para manter o equilíbrio ecológico do meio ambiente natural, sem o que estaremos esquecendo que pertencemos ao reino animal e temos compromisso com presentes e futuras gerações, e a vida digna no Planeta.
3. Agir com base técnico-científica e ética exige atuação do princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, em especial nos âmbitos do Poder de Polícia Ambiental, visando prevenir e corrigir logo atividades, obras e empreendimentos que causem poluição grave, impondo a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os causadores dos danos ambientais, para de imediato iniciar a adequar a ordem econômica aos ditames da lei.
4. Todos devem colaborar na mitigação de eventos críticos da natureza, atuando de modo lícito e sustentável, sem gerar poluição grave em suas atividades econômicas, sob pena de poderem ser responsabilizados do ponto de vista administrativo (multa), civil (danos) e penal (crime).
5. Os objetivos da COP30 são universais, vinculam todos os âmbitos de atuação para o equilíbrio do Planeta. Exigem consciência renovada para preservar todas as formas de vida na terra em condições de dignidade, sem alarmismos nem omissões, e precisam da união de esforços para uma transição resiliente, flexível, equilibrada, menos danosa, suportável por todos e inclusiva.
Para melhorar a qualidade de vida é de rigor prevenir, reduzir e evitar a poluição das águas, compromisso com os menos favorecidos e com as gerações vindouras. Aprender com erros e acertos de nações mais desenvolvidas é menos oneroso para manter a saúde e o equilíbrio do meio ambiente natural, preserva vidas, evita prejuízos e resguarda ao máximo a dignidade de todos.
Santarém, Pará, 20 de março de 2025.
Fórum de Pesquisadores das Instituições de Ensino Superior
e Pesquisa de Santarém - FOPIESS.
Miguel Borghezan – Presidente.
IMAGEM: REPRODUÇÃO DE LALO DE ALMEIDA.
Premiação dos trabalhos de iniciação científica do XXII Encontro de Estudos e Debates sobre Águas Doces de Santarém e do Baixo Amazonas.
Aconteceu no último dia 27 de junho de 2024 a premiação dos trabalhos de iniciação científica do XXII Encontro de Estudos e Debates sobre Águas Doces de Santarém e do Baixo Amazonas, na categoria graduação e pós-graduação, no IFPA - Campus Santarém.
- Primeiro lugar Resumo Simples.
A pesca do Camarão ( Macrobachium amazonicum) na Região do Baixo Amazonas.
Orientador: Prof. Charles Hanry Faria Júnior.
Aluno: Ricardo Thalles Jorge de Castro.
- Primeiro lugar Resumo Expandido.
Macroinvertebrados aquáticos como bioindicadores da qualidade ambiental do Igarapé “bela vista “, Santarém, Pará.
Autores: Mayerly Alexandra Guerrero Moreno, Livia Carla Gonçalves Pinto, Diani Fernanda da Silva Less, José Max Barbosa de Oliveira Júnior.

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA
Dia mundial da água
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O que valorizamos
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Missão
Incentivar a pesquisa científica como base do desenvolvimento sustentável, orientando sua ação para a busca de novos conhecimentos com vistas à promoção da vida e da dignidade humanas, convivendo em harmonia com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Visão
Compreender o mundo como a casa de todos os seres vivos e dos elementos abióticos que, em equilíbrio, devem servir à promoção da vida digna, guiados pela grandeza harmoniosa dos sistemas físicos, químicos e biológicos naturais.
Valores
São valores centrais do FOPIESS, dentre outros: verdade, respeito, ética, tolerância, justiça, transparência, solidariedade, liberdade, independência, igualdade, lealdade, coragem, confiança, perseverança, responsabilidade, paz, equidade, amor e felicidade.
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