De algum tempo intencionávamos escrever acerca da enfiteuse, também conhecida por aforamento, emprazamento ou aprazamento, e, principalmente, sobre o resgate da enfiteuse. O regime legal de regularização das terras no Brasil é a propriedade legítima ou a enfiteuse. Na região de Santarém, Pará, e no Baixo e Médio Amazonas, predomina a regularização enfiteuticada em razão de fatores diversos, sendo preponderantes a dificuldade de titulação legítima e a constituição das glebas patrimoniais urbanas municipais por terras públicas, tituladas aos particulares sob o regime da enfiteuse. Com isto, a tendência natural propende, em tese, para o aumento do número de aforamentos nos municípios localizados nesta região, inobstante existir titulação de propriedades legítimas, mas ainda em número bem menor. O INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o ITERPA – Instituto de Terras do Pará titulam propriedades legítimas na àrea rural e, na zona urbana, a aquisição de propriedade plena dá-se hoje, em regra, nos loteamentos municipais com a venda de terras públicas