Trabalhar para reconhecer e realizar concretamente os direitos fundamentais, nas três principais dimensões, é razão elevada das lutas no atual estágio de desenvolvimento do direito, de um modo geral. Trata-se de materializar o primado de que todos somos iguais em dignidade e direitos. Neste artigo realçamos ser nosso sistema jurídico constitucional aberto ao reconhecimento de novos direitos fundamentais, sempre que dotados da elevada qualidade que os caracteriza, desenvolvendo argumentos no sentido de que o acesso à água potável configura-se um direito fundamental implícito de nosso ordenamento. Partimos da idéia matriz de ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental reconhecido pelo sistema constitucional; adensamos suportes teórico-normativos também do direito fundamental à saúde; juntando ainda outros apoios e arrimos constitucionais. Nesse contexto, deduzimos ser o acesso à água potável um direito fundamental implícito de nosso sistema jurídico, fibra essencial e indispensável da dignidade humana.